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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

SRS. SÍNDICOS AGILIZE LOGO AUTO VISTORIA SEU CONDOMÍNIO DECRETO 37426

Lei no Rio de Janeiro obriga

condomínios a realizarem vistorias periódicas

 

Condições das estruturas, subsolos, fachadas e instalações do prédio devem ser avaliadas por profissionais habilitados

 

Gustavo Jazra  -   8 de Março de 2013




Marcelo Scandaroli
A lei que obriga condomínios de edificações residenciais e comerciais a realizar vistorias foi publicada no Diário Oficial do Executivo, na última quarta-feira (6). Aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em dezembro, o substitutivo foi apresentado na Comissão de Constituição e Justiça, que determinou que imóveis com menos de 25 anos a partir da emissão do "habite-se" façam inspeções decenais, enquanto os com mais de 25 anos, com intervalo menor, de cinco anos.
De acordo com o deputado Luiz Paulo (PSDB), coautor do texto, a medida preventiva, que pretende diminuir o número de acidentes, deve evitar que problemas estruturais coloquem em risco as pessoas que circulam, trabalham ou vivem nos condomínios. Ele afirma, ainda, que a medida veio à tona após a queda dos edifícios na Avenida Treze de Maio e tem o objetivo de diminuir o risco de acidentes desse tipo.
A vistoria será obrigatória para todas as edificações de três ou mais pavimentos ou com área construída igual ou superior a 1 mil m², neste caso, independente do número de pavimentos.
Nas vistorias, será preciso observar as condições das estruturas, do subsolo, fachadas, marquises e telhados, assim como de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e eletromecânicas. Instalações de gás, de prevenção contra incêndio e escape, além de obras de contenção de encosta, devem ser vistoriadas.
O síndico do condomínio ou proprietário do imóvel será responsável por providenciar a vistoria, assim como pelo arquivamento e exibição do laudo quando solicitado. A vistoria deverá ser realizada por empresas ou profissionais habilitados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU-RJ). Segundo determina o texto, a prefeitura deve ofertar os modelos de Laudos Técnicos de Vistoria Predial, assim como realizar inspeções nos prédios por amostragem.
Ficou estabelecido que o laudo, portanto, vai conter a identificação do imóvel e de seu responsável, a metodologia utilizada na inspeção, informações sobre possíveis anomalias, suas características e causas. Além disso, deve especificar o prazo em que as condições de segurança e estabilidade estarão mantidas ou as medidas reparadoras ou preventivas, caso necessário.